Como a decisão do STF sobre herança impacta a previdência privada no Brasil?

Decisão do STF sobre herança impacta previdência privada no Brasil

Trabalho

Decisão do STF sobre herança impacta previdência privada no Brasil

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A decisão fortalece a segurança jurídica desses produtos financeiros, beneficiando investidores no planejamento de patrimônio e sucessão.

A medida do STF traz alívio para investidores que temiam mudanças na tributação, o que poderia reduzir a atratividade desses planos. Antes da decisão, havia incerteza sobre a possibilidade de cada Estado alterar a legislação do ITCMD e aumentar a carga tributária sobre heranças vindas da previdência privada.

O julgamento analisou recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerava válida a cobrança do ITCMD sobre o PGBL, mas não sobre o VGBL.

Decisão ainda não é definitiva

Apesar do parecer favorável do STF, a decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que pode haver contestação. Além disso, a Corte precisa definir se os valores pagos pelos contribuintes a título de ITCMD poderão ser recuperados. Assim, a medida não cria um incentivo fiscal à previdência privada, mas reduz o risco tributário para quem investe nesses planos.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, aplicado em dois cenários principais:

  • Herança (causa mortis): quando bens são transmitidos após o falecimento do titular.
  • Doação: quando uma pessoa transfere um bem ou valor para outra em vida, sem cobrança.

O entendimento do STF sobre a previdência privada é que os valores de VGBL e PGBL são recebidos pelos beneficiários por vínculo contratual e não como herança. No entanto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, ressaltou que o Fisco poderá fiscalizar possíveis fraudes ou planejamentos tributários abusivos.

A decisão representa um marco para o setor de previdência privada no Brasil, afastando incertezas e consolidando esses produtos como ferramentas estratégicas para sucessão patrimonial.

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